Voto dos ministros – 2
O ministro Marco Aurélio
Mello inicia a leitura de seu voto. Ele faz algumas considerações referentes ao
dolo (intenção) eventual que nortearão seu voto. Marco Aurélio também se
manifesta sobre o crime de lavagem de dinheiro. "A sobreposição é
imprópria em se tratando de Direito Penal. Não podemos confundir o exaurimento
da corrupção com a lavagem".
"Para mim, o fato de
alguém, ao receber certa importância, fazê-lo por interposta pessoa, como
ocorreu no caso de João Paulo Cunha, que utilizou a própria mulher, não revela
o crime em si de lavagem".
O ministro faz
considerações sobre a formação de quadrilha. "Estamos aqui a julgar, e não
a pré-julgar, estamos aqui atuando no tocante aos que, perante ao Supremo,
foram realmente denunciados". "Ao meu ver, mostra-se falha a denúncia
quando revela, no tocante a certa quadrilha, entre aspas, a participação apenas
de dois cidadãos".
Marco Aurélio absolve
Pedro Corrêa do crime de lavagem de dinheiro.
"Quanto ao réu Pedro
Henry, que seria o líder do partido, acompanho o revisor, absolvendo-o quanto
ao crime de corrupção passiva, ao crime de quadrilha e ao crime de lavagem de
dinheiro", diz.
O ministro condena João
Cláudio Genu por corrupção passiva e formação de quadrilha.
O réu Enivaldo Quadrado é
condenado por formação de quadrilha e absolvido pelo crime de lavagem. Breno
Fischberg é absolvido de ambos os crimes.
Marco Aurélio condena
Valdemar Costa Neto por corrupção passiva e o absolve por formação de quadrilha
e lavagem de dinheiro.
Jacinto Lamas também é
condenado por corrupção passiva e absolvido por lavagem e quadrilha. O ministro
condena o réu Bispo Rodrigues por corrupção passiva e o absolve por lavagem
Quanto aos réus Roberto
Jefferson e Romeu Queiroz, Marco Aurélio vota pela condenação por corrupção
passiva e pela absolvição por lavagem de dinheiro.
Emerson Palmieri é
absolvido de ambos os crimes - lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
"Quanto ao deputado
José Borba, acompanho relator e revisor, condenando-o, considerado o crime de
corrupção, e absolvendo-o quanto ao crime de lavagem", conclui Marco
Aurélio.
Voto dos
ministros - 1
Começa mais uma sessão de
julgamento do mensalão no STF. Após fazer um retrospecto da última sessão, Ayres Britto passa a
palavra ao ministro Dias Toffoli, que fará a conclusão de seu voto.
Dias Toffoli avisa que
retomará seu voto analisando a acusação de lavagem dinheiro imputada aos réus
João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
"Não ficou
demonstrado que Genu tivesse ciência de que os recursos que lhe foram entregues
pelos corréus eram de origem duvidosa", diz. "Em razão de todos esses
elementos, não se podem imputar aos réus pela condição de subalterno (Genu) ou
de sócio mandatário (Fischberg) a ciência de que aqueles recursos viessem de
origem ilícita". Dias Toffoli absolve João Cláudio Genu e Breno Fischberg
da acusação de lavagem de dinheiro.
Quanto ao crime de
formação de quadrilha, o ministro julga improcedente a ação relativa aos réus
Pedro Corrêa, Pedro Henry, Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Breno
Fischberg.
Neste momento, Dias
Toffoli julga os réus ligados ao PL (atual PR), Valdemar Costa Neto e Jacinto
Lamas, acusados de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha.
Os réus Bispo Rodrigues e
Antonio Lamas também são julgados neste subitem, mas pelos crimes de lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha.
O ministro fala sobre
Valdemar Costa Neto e diz: "A conduta se adequa ao tipo imputado".
Dias Toffoli condena
Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues.
O ministro fala sobre o
crime de lavagem. "Não vejo como isentar os réus das condutas", diz.
Ele vota pela condenação de Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo
Rodrigues por lavagem de dinheiro.
Quanto ao crime de
formação de quadrilha, Dias Toffoli segue a divergência aberta pela ministra
Rosa Weber e absolve Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Antonio Lamas também
é absolvido de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O réu também não
foi condenado pelos demais ministros.
Neste momento, Dias
Toffoli analisa as acusações imputadas aos réus ligados ao PTB: Roberto
Jefferson, Emerson Palmieri e Romeu Queiroz. Os três respondem pelos crimes de
lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
"Temos aqui
depoimentos contundentes que convergem entre si", afirma Dias Toffoli.
"Restou claramente demonstrada a aceitação, em razão de seus cargos, de
vantagem indevida", diz o ministro. Ele condena os réus Roberto Jefferson
e Romeu Queiroz por corrupção passiva.
Dias Toffoli pede a
absolvição de Emerson Palmieri por corrupção passiva. "Não se colheu
provas de que o acusado tenha contribuído com o crime", diz.
O ministro analisa agora
a acusação de lavagem de dinheiro imputada aos réus Roberto Jefferson e Romeu
Queiroz. "O parquet individualizou de forma suficiente e clara a prática
do crime de lavagem de dinheiro", afirma. Dias Toffoli condena Roberto
Jefferson e Romeu Queiroz por lavagem de dinheiro. "Quanto ao réu Emerson
Palmieri, como absolvi do crime de corrupção passiva, eu também o absolvo do
crime de lavagem de dinheiro", diz o ministro.
Neste momento, ele
analisa a conduta do réu José Borba, ligado ao PMDB e acusado de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo o ministro,
Marcos Valério confirmou em juízo ter feito os repasses a José Borba a mando de
Delúbio Soares. "Encontra-se provado o recebimento, por José Borba, de R$
200 mil", afirma Dias Toffoli. "A dádiva foi aceita ou solicitada em
razão do cargo que ele exercia"
O ministro condena José
Borba por corrupção passiva.
Dias Toffoli passa a
examinar a acusação de lavagem de dinheiro imputada ao réu. "Entendo que a
acusação individualizou a prática, estando de forma suficiente e clara". O
ministro condena José Borba pelo crime de lavagem. "Entendo parcialmente
procedente a ação para condená-lo tão somente em relação a esse único
pagamento, de R$ 200 mil".