Voto do revisor – 1
O presidente da Corte,
Ayres Britto, declara aberta a sessão desta quinta-feira.
Brasília segue sem
energia elétrica. Geradores garantem a iluminação do STF. O Supremo tem 3 geradores: um para o
Plenário, um para TV Justiça e um para o resto do tribunal. O da TV Justiça
dura 8 horas.
Ayres Britto passa a
palavra ao ministro revisor, Ricardo Lewandowski, que concluirá seu voto sobre
o capítulo 6.
"Como eu imaginava
que o primeiro réu a ser julgado seria José Dirceu, eu havia preparado um longo
capítulo neste, que seria meu primeiro voto, acerca do que penso a respeito do
processo penal", diz Lewandowski. "E, neste capítulo, eu reafirmo
minha fé, minha convicção em alguns princípios básicos. Em primeiro lugar, o
princípio segundo o qual o ônus da prova compete ao MPF", afirma o
revisor.
"Eu não afasto a
possibilidade de que Dirceu tenha, de fato, participado destes eventos, não
descarto a possibilidade de que tenha sido até o mentor desta trama
criminosa", diz Lewandowski. "Mas o fato é que isso não encontra
ressonância na prova dos autos", afirma o ministro.
"Não há uma prova
documental, resultante da quebra de sigilo bancário, telefônico, não há nenhuma
prova pericial que comprove tal fato, muito embora o processo tenha se
arrastado 7 longos anos". "O que existe são testemunhos, muito
colhidos na CPI, na PF, muitos deles, senão a maioria, desmentidos cabalmente
diante de um magistrado togado", diz Ricardo Lewandowski.
"Mesmo após vasta
instrução probatória, o MP limitou-se a potencializar o fato de Dirceu exercer
determinadas funções públicas para lhe imputar diversos crimes sem descrever,
ao menos minimamente, as condutas delituosas que teriam sido praticadas por ele".
"São imputações muito mais políticas do que estritamente jurídicas. (...)
É possível que existam, mas, nos autos, estas imputações não foram
provadas", afirma o revisor.
"O MPF usa
expressões tecnicamente distintas: ora acusa Dirceu e outros de integrantes de
quadrilha, ora de organização criminosa, ora lhes imputa a participação em uma
associação criminosa", diz. "São conceitos que, data vênia, se
embaralham na denúncia, e que são marcados por uma atecnia gritante",
afirma o ministro.
"O MPF não logrou
produzir provas sobre a relação entre Dirceu e Delúbio, o qual agia com total
independência no que toca as finanças do partido", diz Lewandowski.
"A administração financeira do partido era de inteira responsabilidade de
Delúbio", insiste o revisor.
O revisor se dirige aos
demais ministros: "Temos que julgar com o que está nos autos. Eu vou
julgar com o que está nos autos"
"A participação de
Dirceu (em reuniões do partido) foi absolutamente ocasional. Ele estava
completamente desvinculado do PT, das atividades que eram exercidas por esta
agremiação política", diz.
Lewandowski cita outra
acusação do MPF que, segundo ele, não restou comprovada: "a de que Dirceu
manteria uma relação íntima com Valério". "A prova testemunhal
evidencia o contrário: mostra que Dirceu não cultivava nenhuma relação, quanto
mais de confiança, não restando provado qualquer vínculo (com Valério)",
diz o ministro.
"Valério é um aventureiro, um homem que buscava negócios vultosos,
alardeava, perante órgãos públicos, empresários, que tinha influência - e
talvez tivesse alguma - no governo, mas são ilações". (segue...)