Barbosa retoma o voto
analisando a conduta de Valério no crime de peculato relativo à Câmara dos
Deputados.
"O réu pretendeu não
apenas enriquecer ilicitamente, mas também obter sua remuneração pela prática
concomitante de outros crimes em proveito do PT. Quanto mais alto o desvio,
mais reprovável é a conduta e mais graves são as consequências para o bem
jurídico", afirma Barbosa.
O relator fixa a pena de
4 anos 8 meses de reclusão para Valério pela prática do crime de peculato
relativo à Câmara dos Deputados. Barbosa também condena Valério a 210
dias-multa, no valor de 10 salários-mínimo cada um, totalizando R$ 546 mil.
Barbosa retoma o voto.
Neste momento, ele analisa o crime de corrupção ativa imputado a Valério
relativa à Câmara dos Deputados.
Barbosa fixa a pena de 4
anos e 1 mês de reclusão para Valério pela prática do crime de corrupção ativa
relativa à Câmara dos Deputados.
O relator também condena
Valério a 180 dias-multa, no valor de 10 salários-mínimos cada um, totalizando
R$ 432 mil.
Rosa Weber, Luiz Fux,
Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanham o relator. Marco Aurélio diz que tem
dúvidas com relação à continuidade delitiva. Celso de Mello acompanha o
relator, mas diz que entende importante considerar o que observou Marco
Aurélio.
Marco Aurélio também vota com o relator e define a pena de
Valério por quadrilha em 4 anos e 1 mês de reclusão mais 180 dias de multa.
Por 7 votos a 3, o STF
decide que quem absolveu os réus não poderá definir a dosimetria.
Barbosa inicia a votação
da dosimetria. Ele sugere que a divisão seja feita por núcleos, iniciando pelo
núcleo publicitário.
O relator inicia seu
pronunciamento com o réu Marcos Valério, começando pelo crime de formação de
quadrilha. "A análise da presença ou não de maus antecedentes deve ser
analisada caso a caso", diz Barbosa. "Neste caso, observo que Marcos
Valério não ostenta maus antecedentes. Tem que haver uma sentença condenatória.
Há casos quem cada réu tem 15, 20 ações penais já concluídas ou não", diz
o relator.
"Valério tem sim
algumas ações em tramitação, mas entendo que enquanto o plenário não resolver
esta pendência, não vejo condições de aplicarmos maus antecedentes nestas
situações", explica.
Celso de Mello
complementa: "Seria mais prudente manter a orientação que sempre existiu
no tribunal". Barbosa responde: "É o que estou fazendo".
Barbosa retoma: "Quanto
às circunstâncias do ilícito, também me parecem desfavoráveis a Valério.
Assinalo o fato de que a associação perdurou por mais de dois anos", diz o
ministro.
Joaquim Barbosa fixa a
pena de 2 anos e 11 meses de detenção + 291 dias-multa para Marcos Valério em
relação ao crime de quadrilha.
O STF está reunido na
tarde de hoje, extraordinariamente, para aquele que poderá ser um dos últimos
dias de julgamento do esquema do mensalão
Na sessão desta
terça-feira, os ministros do STF definirão a questão dos desempates do
julgamento. O empate tornou-se possível a partir da aposentadoria compulsória
de Cezar Peluso, deixando o tribunal com dez integrantes
Apesar de algumas
divergências, a Corte se encaminha para absolver todos que não tiveram placar
formado para a condenação com base no princípio do in dubio pro reo (na dúvida,
absolve-se o réu). Foram 7 os empates: 4 por lavagem de dinheiro (José Borba,
Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto) e 3 formação de quadrilha (Valdemar
Costa Neto, Jacinto Lamas e Vinicius Samarane).
Além da questão dos
empates, o Supremo ainda precisa definir as penas que serão aplicadas a cada
réu, a chamada dosimetria. A última decisão da Corte será definir o que fazer
com o mandato dos deputados condenados no julgamento.
O presidente da Corte,
Ayres Britto, declara aberta a sessão desta terça-feira e faz um retrospecto da sessão de ontem, na
qual foi concluída a última fatia do julgamento.
"Gostaria de
encaminhar o entendimento de que, em caso de empate, prevaleça a tese da
absolvição do réu", diz o presidente.
Após uma série de opiniões divergentes sobre qual a melhor
decisão sobre os casos em que as votações terminaram empatadas, o presidente
Ayres Britto comunica que, por decisão da maioria, os casos em que os réus
tiveram seus julgamentos terminados empatados, serão absolvidos.
Futebol na história
23.10 (1971) – Grêmio sedia segundo Congresso Sul-americano de Clubes Tricolores
23.10 (1973) – Seleção gaúcha do interior 0x0 Deportivo Cáli da Colômbia em Porto Príncipe, Haiti
A 40ª sessão de
julgamento do processo do mensalão, nesta terça-feira, pode ser a última.
Depois de encerrar a análise dos oito capítulos do processo e condenar o
cérebro do esquema criminoso, o Supremo Tribunal Federal (STF) se dedica ao
epílogo de uma história que, na corte, teve início ainda em 2007, quando o
processo começou a tramitar.
Faltam duas etapas: o
estabelecimento da pena dos réus e definição de uma saída sobre a situação de
seis acusados sobre os quais a corte se dividiu em 5 votos a 5. O presidente
da corte, Carlos Ayres Britto, defende que os empates sejam debatidos na
primeira parte da sessão. Joaquim Barbosa, o relator, prefere o contrário. Além
das penas para cada réu, os ministros precisarão discutir se os parlamentares
condenados (João Paulo Cunha, Pedro Corrêa e Valdemar Costa Neto) devem perder
o mandato imediatamente.
Na
discussão da chamada dosimetria das penas, os ministros vão levar em conta o
grau de participação dos réus nos crimes, a culpabilidade e a reprovabilidade
das condutas.
No caso de José
Dirceu, por exemplo, são duas condenações: uma por corrupção ativa e outra por
formação de quadrilha. As penas mínimas são, respectivamente, de 2 e 1 anos de
prisão. As máximas, de 12 e 3 anos. A situação do petista deve se agravar
porque ele corrompeu nove deputados federais. A pena não será multiplicada, mas
o número de corrompidos é considerado um agravante. O fato de Dirceu ter
ocupado uma posição de destaque no esquema também deve agravar a pena.
Com
a corte incompleta desde a saída do ministro Cezar Peluso, o julgamento do
mensalão resultou em sete empates. Desses réus, quatro também foram condenados
por outros crimes: o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado
peemedebista José Borba, o executivo do Banco Rural Vinícius Samarane e o
ex-funcionário do PR Jacinto Lamas.
Três
acusados estarão completamente livres se forem beneficiados com o empate: os
ex-deputados João Magno (PT) e Paulo Rocha (PT) e o ex-ministro Anderson Adauto
(PTB).
Pedágios
mais caros
A partir
da próxima sexta-feira (26) as tarifas das praças de pedágio administradas pela
CONCEPA, na BR 290, serão reajustadas. Autorizado pela Agência nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), o aumento elevará a tarifa de R$ 8 para R$ 8,50
nas praças de Santo Antônio da Patrulha (Km 19 – unidirecional) e Eldorado do
Sul (Km 110 – unidirecional) e de R$ 4 para R$ 4,50 na praça de Gravataí (Km
77,8 – bidirecional).
Com os
novos preços, a viagem de ida e volta ao Litoral Sul passará a custar R$ 17,50.
Os
reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor e o
calendário de obras da concessionária.
Bom Dia!
"Isso revela
um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso País, pois os
elementos probatórios expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada,
um grupo de delinquentes que degradou a trajetória política. Estamos a condenar
não atores políticos, mas sim protagonistas de sórdidas tramas criminosas. Em
uma palavra, condenam-se aqui não atores ou agentes políticos, mas, sim,
autores de crimes”.
Assim, o ministro Celso de Mello concluiu seu voto condenando
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e mais oito mensaleiros por formação
de quadrilha. Logo depois, foi a vez do presidente do STF, Ayres Britto,
confirmar a condenação dos réus.
Confesso que, até o momento em que o relator começou a ler seu
parecer sobre o caso, no começo do julgamento do mensalão, eu era dos que não
acreditavam em condenação, principalmente dos componentes do núcleo político.
Imaginar que José Dirceu seria condenado como “chefe da quadrilha” era, no
mínimo, sonhar muito alto. Depois de afirmar que somente os peixes pequenos
seriam condenados, fico feliz por ter mordido a língua. Parece que, finalmente,
a Justiça brasileira encontrou o caminho e acabou com a crença de que, no
Brasil, somente ladrões baratos são condenados. Tomara que este seja o primeiro
passo para banir, definitivamente, a corrupção da política em nosso país.
Agora, passado o primeiro momento pós-condenação do bando, fico
pensando no que deve estar passando pela cabeça de Lewandowski e Toffoli. O
revisor foi o defensor implacável dos corruptos. Absolveu quase todos sem a
mínima cerimônia. Nem os advogados de defesa dos réus foram tão brilhantes ao
defenderem seus clientes. Ricardo Lewandokski foi impecável. Assim como Dias
Toffoli que, em nenhum momento se sentiu constrangido ao defender seus
ex-patrões. Toffoli trabalhou na Casa Civil, sob as ordens de José Dirceu e foi
advogado do PT durante muito tempo. Um ministro, digamos assim, com a maior
cara de pau deste julgamento. Absolvia e nem ficava vermelho.
Agora resta saber o que decidirão os ministros sob as penas a que
serão submetidos os condenados. Isso deve acontecer a partir de hoje, em sessão
extraordinária do STF.
Enquanto isso fico imaginando o que estará acontecendo com Lula
que, logo depois de ter pedido desculpas ao Brasil pelas trapalhadas de seus
companheiros de partido, passou a afirmar que o mensalão não existiu, que era
uma obra de ficção criada pela mídia. Pois o mensalão não só existiu como foi
comprovado pela maioria dos ministros, em grande número indicados e nomeados
pelo próprio Lula.
Para orgulho dos brasileiros decentes, estamos chegando ao fim da trama que o ministro Celso de Mello classificou como “um dos
episódios mais vergonhosos da história política de nosso País”.
Para comemorar, fui buscar um vídeo de uma música antiga mas que diz
muito bem daquilo que estou sentindo. Benito di Paula em Tudo Está no Seu
Lugar. E que todos tenham, um Bom Dia!