Condenados
no mensalão
Barbosa
pode decidir sobre prisão imediata
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão,
Joaquim Barbosa, pode decidir sozinho se manda imediatamente para prisão os
condenados no julgamento.
O pedido havia sido feito ainda no início da
apreciação do processo, em agosto, pelo procurador-geral da República, Roberto
Gurgel. Mas, na sessão desta segunda-feira, 17, o chefe do Ministério Público
Federal recuou da intenção inicial de pedir ao plenário que decidisse a questão
após a conclusão do julgamento e o caso deve ser apreciado por Joaquim Barbosa
durante o recesso do Judiciário.
"Quero
aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que
exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus
fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento", anunciou Roberto
Gurgel, na sessão de hoje do plenário. O procurador-geral não informou se o
pedido será apresentado até a quarta-feira, dia da última sessão do plenário do
Supremo antes das férias forenses. Caso isso ocorra, é dado como praticamente
certo que a decisão do pedido ficará nas mãos de Joaquim Barbosa.
O relator
do mensalão disse que, se o pedido for mesmo apresentado durante o recesso do
Judiciário, poderá sim decidir solitariamente. "Posso decidir sozinho,
claro", afirmou. Joaquim Barbosa ressaltou que, pelo regimento interno do
Supremo, esse tipo de decisão é de competência do presidente da Corte e não
precisa ser submetido à apreciação dos demais ministros. Questionado se
pretende decidi-la se ela chegar no recesso, o presidente do STF respondeu:
"Pretendo não, só faço o que é o meu dever fazer. Não vou deixar para as
calendas".
A decisão
sobre prisão imediata atinge 22 dos 25 réus considerados culpados pelo
tribunal. Onze deles, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o empresário Marcos
Valério e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), foram condenados a
regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, ou seja, terão de passar
pelo menos um sexto da pena na prisão. Outros onze, como o ex-presidente do PT
José Genoino e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), a regime
semiaberto, em que se dorme na prisão. Apenas três réus, o ex-secretário do PTB
Emerson Palmieri, o ex-líder do PMDB José Borba (PR) e o empresário Enivaldo
Quadrado, foram condenados a regime aberto, no qual terão de cumprir penas
restritivas de direitos.(Agência Estado)