Aprovada isenção para
morador de município com pedágio
O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 1023/11, do deputado
Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem
comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional também
permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa. A
matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.
O texto foi aprovado com uma emenda do líder do PMDB, deputado Eduardo
Cunha (RJ), disciplinando a forma de realização do reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato com a empresa concessionária, para adequá-lo
às isenções.
Para o autor do projeto, o mecanismo explicitado pela emenda mostra bom
senso. “A sensatez manda que o custo da isenção para os moradores seja pago
pelos outros usuários das rodovias. É um projeto que vai engrandecer esse
Parlamento, e a iniciativa não é nova”, disse Esperidião Amin, referindo-se aos
deputados Bohn Gass (PT-RS) e Arlindo Chinaglia (PT-SP), que também
apresentaram proposições semelhantes.
Revisão de tarifa
A proposta permite à empresa concessionária da rodovia reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio em razão dessa isenção. Essa reclamação terá o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão se a receita diminuir muito com o benefício.
A proposta permite à empresa concessionária da rodovia reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio em razão dessa isenção. Essa reclamação terá o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão se a receita diminuir muito com o benefício.
Entretanto, até que haja uma decisão do poder concedente sobre esse
pedido de revisão das tarifas, a isenção não valerá.
Se a decisão for contrária à revisão, o concessionário terá o direito de
recorrer a processo amigável de solução de divergência contratual, mas, durante
esse período, o benefício deverá ser concedido. (Agência Câmara de Notícias)