A morte do Presidente João Goulart
Flor Edison da Silva Filho*
Assunto que episodicamente retorna ao noticiário é a morte do ex-Presidente
Jango, sobre a qual pairam suspeitas de assassinato por envenenamento. Agora, novamente, o assunto está em pauta
porque se fala em proceder à exumação do corpo para fins de exames
laboratoriais numa tentativa de identificação da causa mortis.
Correm muitos boatos a esse respeito, e, ao que sei, nenhuma
prova substancial. Confesso que não
vislumbro motivos para esse crime porque o ex-presidente João Goulart não mais era
uma figura política atuante, e por ocasião de sua morte estava afastado dos noticiários
há um bom tempo, levando sua vida pessoal no exílio e totalmente desligado da
política brasileira. Pode-se concluir, portanto, que por esse lado não havia
nenhum motivo aparente para se constituir em vítima de atentado de natureza
política.
Mas, como correm soltos os boatos e a dúvida está presente, é
claro que uma investigação pode vir a bem de estabelecer uma correta e
definitiva compreensão dos fatos.
Pena que passaram muitos anos e isto pode inviabilizar uma prova
técnica conclusiva e extreme de dúvidas.
Ainda assim a investigação é recomendável pela réstia de possibilidade
de atestar a verdadeira causa da morte: se foi morte natural ou se houve
envenenamento.
Há, porém, um cuidado que considero absolutamente imprescindível,
mais até do que as qualificações dos laboratórios onde se realizarão as
análises, porque neste caso pode-se assegurar contraprova, é o manuseio
transparente, responsável e isento dos restos mortais exumados.
Num caso tão polêmico como esse, não se pode deixar espaço para a
dúvida de que, no caminho entre o cemitério e o laboratório, o material sujeito
ao exame possa ser alvo de alguma fraude.
Nem sei se é possível uma fraude hábil a gerar um resultado
positivo para o envenenamento e que não se possa desmascarar por exame técnico,
e até lanço daqui o desafio aos especialistas para que esclareçam a
possibilidade de uma iniciativa desse tipo.
Mas, de todo modo, é absolutamente imprescindível, indispensável, que
esta exumação se proceda com todos os cuidados que a incolumidade do
procedimento exige.
Para isso, a meu sentir, é absolutamente necessário o controle de
todo o processo por parte do Poder Judiciário, através do juiz da comarca e dos
auxiliares e peritos de confiança que convocar, sem o prejuízo de
acompanhamento por parte de eventuais interessados.
Em suma, se os procedimentos se realizarem sem os cuidados recomendados,
e impulsionados diretamente por interessados com simpatia por uma ou outra das
versões, salvo a possibilidade de controle técnico da fraude de modo
irrefutável, a dúvida remanescerá eterna porque não haverá confiança no resultado que vier a ser obtido,
e teremos perdido oportunidade valiosa de estabelecer a verdade sobre este
importante fato.
* Advogado