É proibido fumar em locais fechados
Lei Antifumo deve ser publicada na segunda e começa a valer em seis meses
Será proibido fumar em ambientes fechados em todo o Brasil - inclusive em fumódromos - a partir de dezembro, segundo informou neste sábado, 31, o Ministério da Saúde. A regulamentação da Lei Antifumo, que deve ser publicada na segunda, e começará a valer em seis meses, proíbe também qualquer propaganda comercial de cigarros. O objetivo da medida, segundo o governo, é proteger a população do fumo passivo e contribuir para a diminuição do tabagismo entre os brasileiros.
Com a nova regra, fica proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo - público ou privado. Estão vetados inclusive os narguilés. A proibição inclui hall e corredores de condomínios, restaurantes e clubes. Segundo o governo, fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldo.
"Está proibido o fumo naquela varanda do restaurante, no toldo da banca de jornal e na cobertura do ponto de ônibus", afirmou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. A lei também proíbe a existência dos fumódromos, que são permitidos pelas regras atuais. "Se o ambiente estiver coberto por uma face, como o teto do ponto de ônibus, não poderá fumar." Em estádios de futebol, por exemplo, será permitido fumar em áreas descobertas. Segundo o governo, essa diferença se devido a critérios de dispersão da fumaça.
Ficará liberado fumar em casa e ao ar livre. Apenas em cinco situações – e com condições de isolamento – será permitido fumar em ambiente fechado: em cultos religiosos cujo fumo faça parte do ritual, em tabacarias sinalizadas, em estúdios de filmagem quando necessário à produção da obra, em lugares destinados a pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, além de instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados por médico a fumar.
As novas regras também determinam que os produtos devem ficar expostos apenas no interior dos estabelecimentos, com 20% do mostruário ocupado por mensagens de advertência aos males causados pelo fumo, além da proibição da venda a menores de 18 anos e tabela de preços. Fica proibida, ainda, qualquer tipo de propaganda desses produtos.(Agência Estado)
sábado, 31 de maio de 2014
Brasileirão 2014
9ª Rodada
Confira os jogos, datas, horários e locais
Sábado – 31 de maio
18h30
São Paulo 2 X 1 Atlético MG – Morumbi
Coritiba 3 X 0 Goiás – Durival de Brito
21 horas
Vitória 0 x 1 Sport – Joia da Princesa
Domingo – 1º de junho
16 horas
Grêmio 0 X 0 Palmeiras – Alfredo Jaconi
Cruzeiro 3 X 0 Flamengo – Parque do Sabiá
Chapecoense 2 X 1 Bahia – Arena Condá
Corinthians 1 X 1 Botafogo – Arena Corinthians
18h30
Fluminense 1 X 1 Internacional – Moacyrzão
Santos 2 X 0 Criciúma – Primeiro de maio
Figueirense 1 X Atlético PR 3 – Orlando ScarpelliFrente fria
Chove no RS neste sábado
Uma frente fria traz instabilidade para o RS neste sábado. O dia no Estado será marcado por muitas nuvens e chuva na maioria das regiões. A chuva é fraca a moderada na maioria das localidades, mas pode ser forte em pontos isolados. A alta umidade ainda deve favorecer névoa úmida e nevoeiro ao longo do dia, sobretudo em regiões de Serra.
Com a instabilidade, a temperatura pouco varia e se mantém baixa, mas não chega a fazer muito frio. O domingo tem sol na maioria das regiões, porém o começo do dia tem instabilidade no Norte e Nordeste do Estado.
As mínimas rondam 7°C em São José dos Ausentes e 9°C em Vacaria. As máximas, por sua vez, devem atingir 19°C em Uruguaiana. Em Porto Alegre, as temperaturas variam entre 13°C e 16°C. (Fonte: MetSul)
Uma frente fria traz instabilidade para o RS neste sábado. O dia no Estado será marcado por muitas nuvens e chuva na maioria das regiões. A chuva é fraca a moderada na maioria das localidades, mas pode ser forte em pontos isolados. A alta umidade ainda deve favorecer névoa úmida e nevoeiro ao longo do dia, sobretudo em regiões de Serra.
Com a instabilidade, a temperatura pouco varia e se mantém baixa, mas não chega a fazer muito frio. O domingo tem sol na maioria das regiões, porém o começo do dia tem instabilidade no Norte e Nordeste do Estado.
As mínimas rondam 7°C em São José dos Ausentes e 9°C em Vacaria. As máximas, por sua vez, devem atingir 19°C em Uruguaiana. Em Porto Alegre, as temperaturas variam entre 13°C e 16°C. (Fonte: MetSul)
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Antigripal
Suspensa distribuição e
venda de Resfenol gotas
A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta sexta-feira, 30, a distribuição,
venda e uso do antigripal Resfenol Solução Oral em Gotas, fabricado pelo
laboratório Kley Hertz S.A. De acordo com resolução publicada no Diário
Oficial da União, o registro do medicamento foi cancelado pela
falta de estudos clínicos que comprovem sua eficácia.
Na publicação, a Anvisa determina que o laboratório
providencie o recolhimento do estoque do produto existente no mercado.
Em nota, a Kley Hertz S.A.
informou que “por falta de interesse comercial”, decidiu não renovar o registro
da apresentação Resfenol Solução Oral em Gotas, razão pela qual não realizou
estudos clínicos necessários para a renovação do registro. Disse ainda que o
produto está no mercado há mais de 20 anos e que, nesse período, não foi
registrado nenhum problema ou reclamação sobre sua eficácia e segurança.
A empresa disse ainda que as
apresentações Resfenol Cápsulas e Resfenol Solução Oral “comprovaram sua eficácia
e segurança clínica” por meio de estudos e tiveram seus registros renovados em
fevereiro. (Agência Estado)quinta-feira, 29 de maio de 2014
Editorial
Quando eu falo em ditadura silenciosa, sou criticado e chamado de reacionário. Por favor, leiam o editorial do jornal Estado de São Paulo de hoje e tomem conhecimento de mais uma artimanha petista que chega sob forma de decreto da presidente Dilma. Sutilmente, ou nem tanto, vão tomando conta do Brasil.
Mudança de regime por decreto
O Estado de S.Paulo*
O Estado de S.Paulo*
A presidente Dilma Rousseff quer modificar o sistema brasileiro de governo. Desistiu da Assembleia Constituinte para a reforma política - ideia nascida de supetão ante as manifestações de junho passado e que felizmente nem chegou a sair do casulo - e agora tenta por decreto mudar a ordem constitucional. O Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa soar, numa leitura desatenta, como uma resposta aos difusos anseios das ruas. Na realidade é o mais puro oportunismo, aproveitando os ventos do momento para impor velhas pretensões do PT, sempre rejeitadas pela Nação, a respeito do que membros desse partido entendem que deva ser uma democracia.
A fórmula não é muito original. O decreto cria um sistema para que a "sociedade civil" participe diretamente em "todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta", e também nas agências reguladoras, através de conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, etc. Tudo isso tem, segundo o decreto, o objetivo de "consolidar a participação social como método de governo". Ora, a participação social numa democracia representativa se dá através dos seus representantes no Congresso, legitimamente eleitos. O que se vê é que a companheira Dilma não concorda com o sistema representativo brasileiro, definido pela Assembleia Constituinte de 1988, e quer, por decreto, instituir outra fonte de poder: a "participação direta".
Não se trata de um ato ingênuo, como se a Presidência da República tivesse descoberto uma nova forma de fazer democracia, mais aberta e menos "burocrática". O Decreto 8.243, apesar das suas palavras de efeito, tem - isso sim - um efeito profundamente antidemocrático. Ele fere o princípio básico da igualdade democrática ("uma pessoa, um voto") ao propiciar que alguns determinados cidadãos, aqueles que são politicamente alinhados a uma ideia, sejam mais ouvidos.
A participação em movimentos sociais, em si legítima, não pode significar um aumento do poder político institucional, que é o que em outras palavras estabelece o tal decreto. Institucionaliza-se assim a desigualdade, especialmente quando o Partido (leia-se, o Governo) subvenciona e controla esses "movimentos sociais".
O grande desafio da democracia - e, ao mesmo tempo, o grande mérito da democracia representativa - é dar voz a todos os cidadãos, com independência da sua atuação e do seu grau de conscientização. Não há cidadãos de primeira e de segunda categoria, discriminação que por decreto a presidente Dilma Rousseff pretende instituir, ao criar canais específicos para que uns sejam mais ouvidos do que outros. Ou ela acha que a maioria dos brasileiros, que trabalha a semana inteira, terá tempo para participar de todas essas audiências, comissões, conselhos e mesas de diálogo?
Ao longo do decreto fica explícito o sofisma que o sustenta: a ideia de que os "movimentos sociais" são a mais pura manifestação da democracia. A História mostra o contrário. Onde não há a institucionalização do poder, há a institucionalização da lei do mais forte. Por isso, o Estado Democrático de Direito significou um enorme passo civilizatório, ao institucionalizar no voto individual e secreto a origem do poder estatal. Quando se criam canais paralelos de poder, não legitimados pelas urnas, inverte-se a lógica do sistema. No mínimo, a companheira Dilma e os seus amigos precisariam para esse novo arranjo de uma nova Constituição, que já não seria democrática. No entanto, tiveram o descaramento de fazê-lo por decreto.
Querem reprisar o engodo totalitário, vendendo um mundo romântico, mas entregando o mais frio e cinzento dos mundos, onde uns poucos pretendem dominar muitos. Em resumo: é mais um ato inconstitucional da presidente Dilma. Que o Congresso esteja atento - não apenas o STF, para declarar a inconstitucionalidade do decreto -, já que a mensagem subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável.
*Editorial publicado na edição de 29 de maio de
2014
José Dirceu
Advogados recorrem de decisão de Barbosa
Condenado na Ação Penal 470, o chamado mensalão, o ex-ministro José Dirceu voltou a recorrer de uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Desta vez, os advogados do petista ingressaram na Corte com um habeas corpus contra a recusa de Barbosa de autorizar Dirceu a deixar o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), para trabalhar em um escritório de advocacia durante o dia.
No pedido de liminar protocolado ontem (28), os advogados de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Camila Torres César alegam que a decisão de Barbosa é um constrangimento ilegal ao ex-ministro. Segundo a defesa, embora Dirceu tenha sido condenado a cumprir sua pena em regime semiaberto, a decisão do ministro o mantém em regime fechado. Os advogados também pedem que Barbosa seja excluído da livre distribuição do pedido de habeas corpus, pois ele é o relator da execução penal.(Agência Brasil)
Condenado na Ação Penal 470, o chamado mensalão, o ex-ministro José Dirceu voltou a recorrer de uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Desta vez, os advogados do petista ingressaram na Corte com um habeas corpus contra a recusa de Barbosa de autorizar Dirceu a deixar o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF), para trabalhar em um escritório de advocacia durante o dia.
No pedido de liminar protocolado ontem (28), os advogados de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e Camila Torres César alegam que a decisão de Barbosa é um constrangimento ilegal ao ex-ministro. Segundo a defesa, embora Dirceu tenha sido condenado a cumprir sua pena em regime semiaberto, a decisão do ministro o mantém em regime fechado. Os advogados também pedem que Barbosa seja excluído da livre distribuição do pedido de habeas corpus, pois ele é o relator da execução penal.(Agência Brasil)
Juros bancários
O maior índice nos últimos três anos
Os juros bancários
médios dos empréstimos para pessoas físicas subiram pelo quarto mês seguido em
abril deste ano e somaram 42% ao ano, o maior nível em quase três anos. Em
agosto de 2011, eles somaram 42,3% ao ano. Os números, que tratam das operações
com recursos livres (quando os juros são livremente acertados), foram
divulgados nesta quinta-feira (29) pelo Banco Central (BC).
Em março, os juros estavam em 41,6%
ao ano. Na parcial de 2014, os juros bancários de pessoas físicas, com recursos
livres, avançaram quatro pontos percentuais.
O aumento desses juros acontece
após o próprio Banco Central ter iniciado, em abril do ano passado, um ciclo de
alta da taxa básica de juros da economia (Selic),
para tentar conter o crescimento da inflação. Com o aumento da taxa e o
encarecimento dos empréstimos, a instituição consegue reduzir o número de pessoas e empresas
dispostas a consumir. Assim, o preço dos produtos e serviços tende a cair ou
ficar estável.
Aposentadoria
Joaquim Barbosa deixará o STF em
junho
O presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), informou nesta quinta-feira, 29, que o presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, lhe comunicou que vai deixar o cargo
para se aposentar. "Ele disse que vai deixar o Supremo. Comunicou que a
visita era uma oportunidade para se despedir", contou Renan, após receber
Barbosa em seu gabinete.
Segundo o presidente do Senado, a princípio, o encontro desta
quinta era uma reunião de rotina, aparentemente para tratar de temas
relacionados ao STF, como o Código do Processo Civil, que Renan se comprometeu
em acelerar a tramitação. No entanto, em meio às conversas, Barbosa comunicou
que a visita desta quinta era uma despedida porque ele deixará o STF em junho.
Segundo
Renan, o presidente do STF não justificou a saída. Ele lamentou a notícia e
disse que foi uma informação "surpreendente" porque via no "presidente
do Supremo uma pessoa importante para o País". "Ele vai se aposentar.
Sentimos muito porque ele é uma das melhores personalidades do Brasil. Isso é
muito triste", avaliou Renan.(Agência Estado)
Manchetes
Nos jornais de hoje
Destaques de jornais brasileiros nesta quinta-feira, dia 29
de maio
Os milhões (de reais) em ação na Copa
Com hospedagem, alimentação, lazer e compras, estrangeiros
devem deixar cerca de R$ 290 milhões no RS, calcula Fecomércio. (Zero Hora)
Indígenas realizam nova manifestação na Esplanada dos Ministérios
O movimento é
reivindica a não aprovação da PEC 215, que prevê a demarcação de terras
indígenas e de quilombolas.(Correio Braziliense)
Erro garante 30
segundos para pedestres nas sinaleiras
Lei de complexa
aplicação foi sancionada e será publicada hoje. Novo projeto deve anular
medida. (Correio do Povo)
PAC do saneamento
tem 54% de suas obras atrasadas ou paradas
Dos 219
empreendimentos aprovados pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 1 e
2, 47 foram concluídos, 43 estão dentro do cronograma do governo, e outros 119
(54,3%) estão em situação inadequada. (O
Globo)
Porto Alegre terá 890 câmeras de
monitoramento durante a Copa
Equipamentos acompanharão a
prestação de serviços e a execução dos planos operacionais do Mundial. (O Sul)
Temer defende candidatura própria
do PMDB nos estados
Em entrevista exclusiva à Gazeta
do Povo, por e-mail, Temer sinaliza que, como presidente licenciado do PMDB,
defende a candidatura própria como diretriz para todos os diretórios estaduais.
(Gazeta do Povo/PR)
Biodiesel avança para reduzir a
importação
Mistura ao óleo diesel aumenta
para 6% em julho e para 7% em novembro. (Jornal do Comércio)
Sem dinheiro, haitianos passam
fome em viagem do Acre para SP
Os imigrantes deixaram o Acre de ônibus.
(Folha de São Paulo)
Fiat reduz produção de carros Línea
e Bravo
Queda nas vendas teria motivado corte de 50% na linha 4 e sindicato denuncia demissões. Mercedes-Benz também pisa no freio em Juiz de Fora. (Estado de Minas)
STF altera altera julgamento para acelerar ação contra parlamentares
Norma aprovada pelos ministros da Corte manda para as turmas – grupos
compostos por apenas cinco magistrados – as decisões sobre deputados e
senadores; TV Justiça, que ganhou projeção com mensalão, não vai transmitir
sessões. (Estadão)
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Balanço da União em 2013
TCU aponta falhas nas contas
de Dilma
O Tribunal de Contas da União
(TCU) concluiu que 28% do valor total de ativos e passivos do balanço da União
tem distorções graves, o que compromete a credibilidade das demonstrações
contábeis do governo. Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro,
são problemas que precisam ser corrigidos, uma vez que o patrimônio líquido da
União pode estar superavaliado em mais de R$ 2 trilhões.
De
acordo com Carreiro, o governo não evidencia despesas futuras com o regime
próprio de previdência, militares inativos, pensionistas militares e regime
geral da previdência social. Isso significa que o passivo real do governo pode
ser muito superior ao divulgado. "O balanço fica incompleto, pois não
temos o potencial de despesas para os próximos anos", afirmou.
Na
avaliação do presidente do TCU, Augusto Nardes, é fundamental levantar essas
informações, uma vez que o governo gastou R$ 455 bilhões no ano passado apenas
com previdência e assistência social.
Outro
exemplo mencionado por Carreiro foram distorções nos preços de imóveis. Em um
dos casos, foi encontrada uma sobreavaliação em um imóvel da Universidade
Federal do Piauí superior a R$ 2 milhões.
Carreiro
criticou também o crescimento dos restos a pagar. "É praticamente um
orçamento paralelo, e o governo chega a acumular quatro", afirmou.
(Agência Estado)
TVE e FM Cultura
Mais
de 50 profissionais são desligados
A partir desta quarta-feira, 28, a Fundação Piratini deixa de contar com o
trabalho de 54 funcionários, contratados em regime emergencial. Publicados no
Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 27, os desligamentos devem impactar
nas programações da TVE e da FM Cultura, que passarão a operar com uma equipe
de 200 profissionais, sendo 33 jornalistas e 10 estagiários. Conforme a
Fundação, ainda não é possível detalhar quais programas sofrerão alterações.
Algumas atrações têm edições gravadas e outras poderão ser reprisadas.
Em abril, um projeto de lei chegou
a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, buscando
prorrogar os contratos emergenciais. A intenção, segundo a Fundação, era impedir a formação de uma lacuna entre a saída dos
profissionais em cargos emergenciais e a nomeação dos aprovados no concurso
público em andamento. Na pauta do Parlamento gaúcho desde 6 de maio, a proposta
não chegou a ser avaliada pelos deputados, devido ao trancamento da pauta.
A
homologação do processo seletivo que preencherá 98 vagas nas emissoras está
prevista para 4 de junho. De acordo com a Fundação, a convocação dos aprovados
ocorrerá imediatamente.(Fonte: Coletiva Net)
Regulação econômica da imprensa
Dilma promete ao PT
encampar o projeto
Desde que assumiu o
Planalto, a presidente Dilma Rousseff tem mantido distância do projeto petista
de controle da imprensa: sepultou, inclusive, o projeto de lei para
"regulação das comunicações"
elaborado pela legenda durante o
governo Lula, e que trazia na raiz o embrião autoritário da censura.
Reportagem do jornal Folha de S. Paulo publicada
nesta quarta-feira, contudo, indica que, se Dilma segue firme em seu discurso
contra a ideia petista de "controle social da
mídia" - termo utilizado pela sigla para mascarar uma intenção
bastante clara: controlar o que é veiculado pela imprensa no país -, ela
decidiu ceder em outro ponto, e agora afirma ao partido que vai encampar,
caso reeleita, a proposta de regulação econômica da imprensa.
De
acordo com o jornal, a presidente segue contra a discussão sobre controle de
conteúdo, mas decidiu apoiar um projeto que regulamente e trate dos artigos 220
e 221 da Constituição, que determinam que os meios de comunicação não podem ser
objeto de monopólio ou oligopólio e que a produção e a programação de rádios e
TVs devem atender os princípios de produção regional e independente. O texto
trata ainda da definição de como deve ser a publicidade. Assim como o controle
de conteúdo, o fim do que o PT classifica como "monopólio dos meios de
comunicação" sempre foi bandeira defendida nos projetos do partido
para regulação da imprensa.(Com Veja/conteúdo)
Bom Dia!
Índio quer apito, mas não quer Copa!
Imagino a cara dos europeus que estão se preparando para vir
ao Brasil assistir aos jogos da Copa do Mundo, diante da notícia de que um
policial militar foi atingido por uma flecha, disparada por um índio que
protestava contra o evento, em Brasília.
Sei que acabo de abrir espaço para ser chamado de
preconceituoso, de ser contra o povo indígena e coisa e tal, destas que os ‘politicamente
corretos’ costumam dizer quando não concordam com a opinião alheia. Juro que não
me importo. Para mim, o importante é estar tranqüilo ao escrever o que penso.
Nunca tive a pretensão de agradar a todos. Agora, convenhamos que assistir uma
flecha disparada por um índio durante um protesto contra a Copa do Mundo de
2014, atingir a perna de um soldado é demais.
Hoje, ao ler os jornais do dia, vi uma foto do protesto com
índios de calças jeans, tênis Nike e mochila, ou seja, bem moderninhos. A
maioria armada de lanças, tacapes e arcos com flechas perigosas e certeiras. Não
consegui ver se algum deles estava com celular, mas é certo que a comunicação
entre eles e seus caciques era feita com modernos smartphones ou iPhones.
Justiça seja feita; nenhum portava bandeira de qualquer partido nem da CUT.
Esperei para ver onde estavam as carroças ou os cavalos dos índios,
mas não consegui. Acho que estavam de ônibus.
Definitivamente não pode ser sério um movimento que, em
2014, nas amplas avenidas da Capital do Brasil, acaba com um índio (?)
flechando um policial militar. História parecida, fiquei sabendo no Grupo
Escolar, aconteceu em 1500, quando Cabral chegou por aqui.
Desde ontem quando assisti as imagens do ataque indígena,
fiquei com aquela marchinha de carnaval na cabeça: “Índio quer apito, se não
der pau vai comer”.
Fiquem com Deus e tenham todos um Bom Dia!
terça-feira, 27 de maio de 2014
Copa do Mundo 2014
Território da Copa – Atrações
Caminho do Gol - Caminho preferencial de pedestres, parte
do Centro Histórico pela Avenida Borges de Medeiros, em direção ao Estádio
Beira-Rio, com 3,5 quilômetros de extensão. Nos cinco dias de jogos na Capital,
terá atrações culturais, instalações consulares, alimentação e atendimentos em
saúde, segurança e informações turísticas.
Acampamento Farroupilha Extraordinário - Voltado para a
divulgação das tradições e do folclore gaúchos durante a Copa, reunirá 86
piquetes, além de feira de artesanato indígena, demonstrações campeiras, área
de convivência com palco de espetáculos, praça de alimentação e oficinas. Será
realizado de 12 de junho a 13 de julho.
Fifa Fan Fest - Às margens do Guaíba, o Anfiteatro Pôr do
Sol receberá ampla infraestrutura de atrações e serviços com capacidade para
receber até 20 mil pessoas. O público aproveitará shows locais e nacionais, com
mais de 60 atrações. O espaço será acessível a portadores de deficiência.
Haverá praça de alimentação e atendimento especial para turistas.
Trabalho externo
Marco Aurélio arquiva ação do PT
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco
Aurélio Mello rejeitou nesta terça-feira, 27, uma ação na qual o PT pedia
à Corte que reconhecesse o direito ao trabalho externo de presos em regime
semiaberto, independentemente do cumprimento de pelo menos um sexto da pena a
que foram condenados. A medida era uma forma de tentar beneficiar ex-dirigentes
do partido julgados pelo STF no processo do mensalão. O PT citava na ação
decisões recentes do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na qual ele cassou
autorizações de expediente externo obtidas por condenados no caso, como o
ex-tesoureiro Delúbio Soares, ou rejeitou pedidos semelhantes, como o do
ex-ministro José Dirceu.
Ao analisar o pedido de liminar feito pelo PT,
Marco Aurélio afirmou que a ação deveria ser arquivada porque o partido usou um
instrumento "nobre", porém incorreto para a queixa em questão - a
chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). "(A ADPF) não
pode ser barateada, não é Bombril”, disse o ministro aos jornalistas.(Agência Estado)
Graça Foster
‘Aquisição de Pasadena não foi bom negócio’
A Petrobras provavelmente não compraria a
refinaria de Pasadena hoje, reafirmou a presidente da estatal, Maria das Graças
Foster, nesta terça-feira (27/5). Depondo à Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI) da Petrobras no Senado, -- em comissão esvaziada pela oposição mais uma
vez -- Foster voltou a afirmar que a aquisição da refinaria no Texas (EUA), não
foi um bom negócio. Em abril, ela havia falado aos senadores, como fez o
ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró -- que esteve no Congresso
na semana passada para prestar esclarecimentos sobre a compra.
“É fato, e os números mostram, hoje, que não foi um bom negócio”, reafirmou Foster. Segundo ela, fatores como a descoberta do pré-sal e o crescimento do mercado brasileiro influenciaram a política de internacionalização da estatal, e Pasadena deixou de ser prioridade. Hoje, o negócio não seria fechado, garantiu.
A presidente da Petrobras seguiu a mesma linha
de argumentação apresentada por Cerveró para tirar da presidente Dilma Rousseff
qualquer responsabilidade pelo mau negócio. “A responsabilidade da compra é da
diretoria da Petrobras, que fez uma apresentação ao Conselho de Administração.
Nos dois casos, tanto na diretoria quanto no conselho, todos nos manifestamos
100% favoráveis à aquisição. Então é uma responsabilidade do colegiado”,
alegou. Foster lembrou que não era integrante, à época, do conselho ou da diretoria
da estatal.
“É fato, e os números mostram, hoje, que não foi um bom negócio”, reafirmou Foster. Segundo ela, fatores como a descoberta do pré-sal e o crescimento do mercado brasileiro influenciaram a política de internacionalização da estatal, e Pasadena deixou de ser prioridade. Hoje, o negócio não seria fechado, garantiu.
Manchetes
Nos jornais de hoje
Destaques de jornais brasileiros nesta manhã de terça-feira,
dia 27 de maio
Arrecadação de impostos deixa governo frustrado
Receita não agradou e Tesouro foi obrigado a apelar ao lucro
das estatais para cumprir metas. (Correio do Povo)
PF investiga elo entre doleiro e assessor do governo Roseana
Sarney
Funcionário recebeu caixa de homem que acompanhava Youssef
no dia da prisão. (Folha de São Paulo)
Arrecadação de abril é recorde de R$ 105 bi
Alta do mês foi de 0,93%; o primeiro quadrimestre acumula R$
399,3 bilhões. (Jornal do Comércio)
Eduardo Campos diz que Dilma virou madrinha da inflação
Presidenciável
ironizou título de mãe do PAC dado pelo ex-presidente Lula.
(O Globo)
Suspeita de bomba fez parar p trânsito no Centro de Porto
Alegre
A razão foi uma mala deixada por volta das 18h30min sob o
viaduto Otávio Rocha. (O Sul)
Visão empresarial garante boas oportunidades na Copa
Empreendedores curitibanos lucram com a diversificação dos
negócios e a capacitação profissional. (Gazeta do Povo/PR)
Em (muitas) obras
Das construções próximas ao Beira-Rio, viaduto que deveria
ser concluído nesta semana ainda precisa receber asfalto e só deve ficar pronto
dias antes da Copa. (Zero Hora)
STF julga correção da Caderneta de Poupança
Se decisão do
julgamento que começa amanhã for favorável a poupadores, bancos podem ter de
desembolsar de R$ 23 bi a R$ 341 bi. (Estadão)
Balança comercial acumula déficit de quase US$ 6 bilhões em
um ano
O resultado
negativo anulou o superávit que a balança vinha registrando em maio. Agora, a
balança acumula déficit de US$ 345 milhões no mês.(Correio Braziliense)
BH registra quase
dois roubos de carro por hora
Média foi maior
que a do mesmo período de 2013. Lei que regula desmanche e radar são esperança
para reduzir crimes. (Estado de Minas)segunda-feira, 26 de maio de 2014
Direito de greve?
Ministério do Planejamento
manda
cortar ponto e salário dos
grevistas
Wasmália Bivar |
O Ministério do
Planejamento ordenou o corte do ponto dos servidores grevistas do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo a presidente do
instituto, Wasmália Bivar. Nesta segunda-feira, 26, novas unidades confirmaram
adesão à paralisação por tempo indeterminado. Metade das 32 unidades do órgão
já aprovou a greve. No Rio de Janeiro, que concentra cerca de 50% dos
funcionários do IBGE distribuídos entre cinco unidades, quatro já aderiram ao
movimento.
"O Ministério do
Planejamento já mandou assinalar ''falta greve'' no ponto dos grevistas e
cortar salário na próxima folha de pagamento", afirmou Wasmália a
jornalistas. De acordo com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações
Públicas Federais de Geografia e Estatística (ASSIBGE), os servidores pedem a
saída imediata de Wasmália da presidência do órgão, assim como dos membros do
Conselho Diretor e de chefes de unidade com mais de quatro anos no cargo.
Diante dessa reivindicação, a direção se diz de mãos atadas para mediar a
negociação entre os funcionários e o Ministério do Planejamento, ao qual o IBGE
é subordinado.(Agência Estado)
Recorde para o mês
Arrecadação federal soma R$ 106 bilhões
A arrecadação de impostos e contribuições somou R$ 105,884 bilhões em
abril e bateu recorde para o mês, apontam dados da Receita Federal. Houve alta
real (com correção da inflação pelo IPCA) de 0,93% em relação a abril do ano
passado. Em relação a março deste ano, a arrecadação apresentou alta real de 21,42%.
A
arrecadação das chamadas receitas administradas pela Receita Federal somou R$
99,776 bilhões em abril. As demais receitas (taxas e contribuições recolhidas
por outros órgãos) foram de R$ 6,109 bilhões.
No acumulado
do primeiro quadrimestre, o pagamento de tributos somou R$ 399,310 bilhões, com
alta real de 1,78% em relação ao mesmo período de 2013. Corrigido pelo IPCA, o
valor da arrecadação nos primeiros quatro meses do ano é de R$ 404,058 bilhões
e é recorde para o período, segundo dados da Receita.
O resultado
da arrecadação em abril ficou dentro do esperado por 13 analistas ouvidos pela Agência
Estado: entre R$ 102 bilhões e R$ 108,1 bilhões. O valor divulgado
pela Receita ficou muito próximo da mediana, de R$ 105,800 bilhões. (Agência
Estado)
São Bernardo do Campo
Promotoria pede prisão de secretária de Educação
Cleuza Repulho é acusada
de quadrilha e superfaturamento na compra de tênis escolares; defesa diz que
acusação ‘é absurda’.
O Ministério Público do
Estado pediu pela segunda vez, em 45 dias, a prisão preventiva da secretária de
Educação do governo Luiz Marinho (PT), prefeito de São Bernardo do Campo, no ABC
paulista. A promotoria acusa a pedagoga Cleuza Repulho de integrar organização
criminosa para fraude em licitação, peculato e superfaturamento na compra de
169,3 mil pares de tênis para os alunos da rede municipal de ensino.
O primeiro pedido de
prisão foi apresentado dia 3 de abril. A Justiça negou. No dia 15 de maio, a
promotoria entrou com recurso no Tribunal de Justiça insistindo no decreto de
prisão contra a secretária de Educação de São Bernardo do Campo.
Segundo a promotoria, a
custódia de Cleuza “mostra-se imprescindível para a garantia da ordem pública,
da ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal e aplicação da
lei penal”. Foi requerido também o imediato afastamento da secretária.
É a segunda investida do
Ministério Público contra a aliada de Marinho, que vai coordenar em São Paulo a
campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) à reeleição – o convite a ele será
formalizado por Lula quando o ex-presidente voltar de viagem a Santa Cruz de La
Sierra (Bolívia).
Cleuza acompanha Marinho
desde seu primeiro mandato (2009/2012) na gestão municipal. A promotoria afirma
que naquele período “no âmbito da Secretaria de Educação de São Bernardo do
Campo, formou-se uma quadrilha, integrada por particulares e funcionários
públicos, com o objetivo de fraudar as licitações daquela pasta”. (Agência Estado)
Manchetes
Nos jornais de hoje
Destaques de jornais brasileiros nesta segunda-feira, dia 26
de maio
Felipão exige concentração máxima a partir de hoje
Jogadores se apresentam em Teresópolis para começar a
preparação para a Copa do Mundo. (Correio do Povo)
Petro Poroshenko vence eleições na Ucrânia
O magnata
pró-ocidental foi dado como vencedor no primeiro turno da eleição presidencial
na Ucrânia com quase 56% dos votos. (Correio Braziliense)
Uma operação, várias
fraudes
Inquérito
mostra que, além de golpe de doleiro, Operação Lava-Jato apontou esquema de tráfico,
falsificação e conexões que chegam à China. (Zero Hora)
‘A Copa fora de
campo não é problema da seleção’, afirma Felipão
Técnico diz que
missão é conquistar o hexa e não deixar que problemas atrapalhem trabalho do
grupo. (Estadão)
Carris amplia fatia
no transporte da Capital
Empresa assumirá
linhas da zona Sul e compra 50 novos ônibus por R$ 40 milhões. (Jornal do Comércio)
Paraná gastou metade
do empréstimo que não saiu
A maior parte dos investimentos, segundo o governo estadual, foi
utilizada em obras rodoviárias. (Gazeta do Povo)
Governo irá à Justiça contra greve de policiais na Copa
Governo decidiu atacar movimentos com ações na Justiça Federal e medidas
que atinjam o bolso dos grevistas. (O Sul)
Papa pede que judeus, muçulmanos e cristãos sejam ‘agentes da paz’.
Em Jerusalém, Francisco se dirige aos 'que se
reconhecem em Abraão' e visita Muro das Lamentações, Esplanada das Mesquitas e
memorial a vítimas do terror em Israel. (O Globo)
Comércio com documentação irregular cresce em BH
Um
empreendimento de 70 lojas funciona há nada menos que 24 anos na Avenida Nossa
Senhora do Carmo, em plena Região Centro-Sul de Belo Horizonte, sem o documento
que atesta sua regularidade junto à prefeitura: o Alvará de Localização e
Funcionamento. (Estado de Minas)
Petrobras
contratava navios com autorização verbal, indica relatório
Informação e de
auditoria da estatal que nega ter tido prejuízos com operação. (Folha de São
Paulo)domingo, 25 de maio de 2014
Brasileirão 2014
Classificação e próxima rodada
8ª Rodada
Quarta-feira - 28 de maio
19h30
Sport X Grêmio - Ilha do Retiro
Palmeiras X Botafogo - Prudentão
Criciúma X Coritiba - Heriberto Hullse
21 horas
Internacional X Chapecoense - Centenário
Goiás X Vitória - Serra Dourada
22 horas
Atlético PR X São Paulo - Parque do Sabiá
Corinthians X Cruzeiro - Canindé
Atlético MG X Fluminense - Ipatingão
Quinta-feira - 29 de maio
19h30
Flamengo X Figueirense - Morumbi
21 horas
Bahia X Santos - Jóia da Princesa
sábado, 24 de maio de 2014
Brasileirão 2014
Datas, horários, jogos
e locais da 7ª Rodada
Sábado – 24 de maio
18h30
Bahia 0 X 1 Fluminense – Arena Barueri
21 horas
São Paulo 1 X 0 Grêmio – Morumbi
Domingo – 25 de maio
16 horas
Sport 1 X 4 Corinthians – Ilha do Retiro
Santos 0 X 0 Flamengo – Morumbi
Atlético PR 2 X 0 Coritiba – Willie Davids
Figueirense 0 X Goiás 1 – Orlando Scarpelli
18h30
Internacional 1 X 3 Cruzeiro – Centenário
Botafogo 1 X 1 Vitória – Moacyrzão
Atlético MG 0 X 0 Criciúma – Ipatingão
Chapecoense 2 X 0 Palmeiras – Arena Condá
sexta-feira, 23 de maio de 2014
Operação Rodin
Juiz condena 29 e absolve três
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS)
condenou ontem (22/5/14) 29 acusados de envolvimento no desvio de recursos
públicos do Detran/RS. As irregularidades teriam ocorrido entre 2003 e 2007, em
contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a
Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da
Educação e da Cultura (FUNDAE), vinculadas à Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM), para a realização dos exames teóricos e práticos de direção
veicular para fins de expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
Juiz Loraci Flores de Lima |
O juiz Loraci Flores de Lima determinou a
intimação das partes em regime de urgência. A cópia integral da sentença em
mídia digital (CD-ROM), arquivos assinados eletronicamente com certificado
digital e com senhas de proteção e número de série individualizado por réu e
defesa técnica já estão disponíveis aos procuradores na secretaria da vara.
Resumo das absolvições e
condenações:
-
ABSOLVIÇÕES (TODAS AS ACUSAÇÕES):
FRANCISCO
JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA
GILSON ARAÚJO DE ARAÚJO
GILSON ARAÚJO DE ARAÚJO
LENIR
BEATRIZ DA LUZ FERNANDES
- CONDENAÇÕES:
1)
ALEXANDRE DORNELLES BARRIOS –
Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos
Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
2)
ALFREDO PINTO TELLES – Sócio
da Newmark, cunhado de Lair Ferst
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
3)
CARLOS DAHLEM DA ROSA – dono
da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
4)
CARLOS UBIRATAN DOS SANTOS –
Diretor-presidente do Detran entre 2003 e 2006, quando foi firmado o convênio
com a Fatec
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito
décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
5)
CENIRA MARIA FERST FERREIRA – Irmã
de Lair, sócia da Rio Del Sur, uma das empresas terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
6)
DARIO TREVISAN DE ALMEIDA –
Professor da UFSM, presidiu
a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
7)
DENISE NACHTIGALL LUZ – Esposa
de Ferdinando Fernandes e sócia do Nachtigall Advogados Associados,
subcontratada pela Fatec
Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
8)
EDUARDO REDLICH JOÃO –
Identificado como intermediário de Lair Ferst
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
9)
EDUARDO WEGNER VARGAS – Filho
do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, era
sócio da IGPL
Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
10)
ELCI TERESINHA FERST – Irmã
de Lair Ferst e sócia da Newmark, uma das terceirizadas
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
11)
FERDINANDO FRANCISCO FERNANDES – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
12)
FERNANDO FERNANDES – Filho
de José Fernandes e sócio da Pensant
Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do
salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
13)
FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO –
Diretor-presidente do Detran na
época em que foi deflagrada a Operação Rodin
Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
época em que foi deflagrada a Operação Rodin
Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
14)
HÉLVIO DEBUS OLIVEIRA SOUZA –
Contador da Fundae e sócio da S3 Contabilidade Consultoria e Assessoria
Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
15)
HERMÍNIO GOMES JUNIOR –
Ex-diretor técnico do Detran
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 317 do CP : Corrupção passiva
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
16)
JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES - Sócio da
Pensant
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo
vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 333 do CP: Corrupção ativa
17)
LAIR ANTÔNIO FERST –
Empresário, ex-coordenador da bancada do PSDB na Assembléia
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 333 do CP : Corrupção ativa
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
18)
LUCIANA BALCONI CARNEIRO –
Ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando
pela Vida
Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações: Art. 299 do CP : Falsidade ideológica
19)
LUIZ CARLOS DE PELLEGRINI –
Dirigiu a Fatec em 2006 e 2007
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na
totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
20)
LUIS PAULO ROSEK GERMANO –
Prestador de serviços da Carlos Rosa Advogados
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
21)
MARCO AURÉLIO DA ROSA TREVIZANI – Contador de Lair Ferst
Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP: Associação Criminosa
Art. 312 do CP: Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
22)
NILZA TEREZINHA PEREIRA – Dá
nome à NT Pereira, uma das terceirizadas
Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
23)
PATRÍCIA JONARA BADO DOS SANTOS – Advogada, esposa de Carlos Ubiratan dos Santos e administradora
da NT Pereira
Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
24)
PAULO JORGE SARKIS – Reitor
da UFSM quando do contrato entre o Detran e a Fatec
Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
fato; Cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do
fato; Cassação da aposentadoria
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
25)
PEDRO LUIS SARAIVA AZEVEDO –
Cunhado de Hermínio Gomes Júnior, dono da PLS Azevedo, prestava serviço a uma
terceirizada
Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
26)
ROSANA CRISTINA FERST – Irmã
de Lair Ferst, era sócia da Rio Del Sur, subcontratada pela Fatec
Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 299 do CP: Falsidade ideológica
27)
ROSMARI GREFF ÁVILA DA SILVEIRA – Secretária executiva da Coperves na gestão de Dario Trevisan
Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público
Acusações: Art. 312 do CP: Peculato
28)
RUBEN HOHER –
Contador da Fundae e coordenador do projeto do Detran quando a Fundae foi
contratada. Sócio da Doctos, uma das terceirizadas
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Acusações:
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)
Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.
Acusações:
Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 : tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)
29)
SILVESTRE SELHORST –
Secretário executivo da Fatec
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;
Acusações:
Art. 288 do CP : Associação Criminosa
Art. 312 do CP : Peculato
Art. 317 do CP: Corrupção passiva
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