Barbosa revoga trabalho externo para Delúbio
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, revogou o benefício de trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares, condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Delúbio foi autorizado a trabalhar na sede da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), em Brasília. O ministro entendeu que ele não tem direito
ao benefício por não ter cumprido um sexto da pena de seis anos e oito meses.
“Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é
preciso que cumpra, ao menos, um ano, dois meses e dez dias de prisão no regime
semiaberto, podendo descontar os dias remidos pelo trabalho que eventualmente
venha a prestar no interior do sistema prisional, caso sejam homologados e não
haja prática de falta grave”, disse Barbosa.
Na decisão, Barbosa também alegou que Delúbio não pode
trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT. “Não se tem
notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele
desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua
produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua
jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância.
A 'proposta de emprego' formulada pela CUT não aponta meios e formas controle
do trabalho”. (Agência Brasil)