Mendes suspende posse de
Lula e devolve caso a Moro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB para
impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como
ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, e também devolveu a
apreciação do seu caso à alçada do juiz federal Sergio Moro, titular da
Operação Lava Jato.
"Defiro a medida liminar, para suspender a eficácia
da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa
Civil, determinando a manutenção da competência da Justiça em primeira
instância nos procedimentos criminais e cíveis", diz o despacho do
ministro.
Como justificativa para a decisão, Gilmar Mendes traçou
um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que
renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma
ação contra ele no STF, fazendo com que o caso reiniciasse na primeira
instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como
ministro levaria seu caso para a corte superior - mas a finalidade de driblar a
Justiça seria idêntica.
A decisão cita estudo do jurista Vladimir Passos de
Freitas, cuja conclusão é a de que nomear pessoa para lhe atribuir foro
privilegiado é ato nulo.
Segundo Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com
"desvio de finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com
as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a
"resultados absolutamente incompatíveis" com a finalidade
constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.
"É muito claro o tumulto causado ao progresso das
investigações, pela mudança de foro. E 'autoevidente' que o deslocamento da
competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais",
afirma o juiz no despacho. "Não se nega que as investigações e as medidas
judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não
seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela
PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma,
poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares."
O ministro ainda se valeu se declarações feitas pelo
ex-presidente Lula nos grampos autorizados nas investigações da Operação Lava
Jato para afirmar que havia interesse do ex-presidente de transferir o caso
para Brasília, já que ele considera os tribunais superiores
"acovardados" e condena a "República de Curitiba". Os
termos "acovardado" e "República de Curitiba" foram
utilizados pelo ex-presidente Lula em conversa grampeada com a presidente Dilma
Rousseff.
No despacho que barra a nomeação de Lula para a Casa
Civil, o ministro Gilmar Mendes rebate ainda a tese de legalidade do termo de
posse assinado pelo petista, repassado por Dilma para que fosse preenchido
"em caso de necessidade". Segundo Mendes, "o documento seria uma
reserva", mas a legislação brasileira impede essa prática.
"Se Luiz Inácio Lula da Silva não estivesse presente
na cerimônia de posse, duas consequências poderiam ocorrer: ou ele não tomaria
posse - podendo fazê-lo a qualquer momento, no intervalo de trinta dias
contados da publicação da nomeação - ou tomaria posse por procuração - caso
enviasse mandatário com poderes específicos", explicou. "Em nenhuma
hipótese, a posse poderia ocorrer pela aposição, pela presidente, de sua
assinatura", completou o ministro.
Segundo o magistrado, a escolha do petista para o cargo
de primeiro escalão no governo tem claros indicativos de fraude e significam um
"salvo-conduto" conferido pela sucessora Dilma Rousseff para evitar
que o padrinho político possa eventualmente ser preso por conta das
investigações da Operação Lava Jato. As suspeitas que recaem contra Lula são de
que recebeu benesses de empreiteiras enroladas com o petrolão e ele ocultou o
patrimônio, registrando os bens em nome de prepostos.
Com a devolução da investigação contra Lula para Moro,
não é improvável que o juiz federal peça a prisão preventiva do ex-presidente
nos próximos dias.
(Veja.com/Conteúdo)