Tribunal nega novo pedido de Lula
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu
mais um pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro, de Curitiba, feito pela defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de habeas corpus. Advogados
alegam que ele foi parcial sobre o processo do triplex durante o interrogatório
do último dia 13 de setembro, que tratava de outro processo, no qual
Lula é acusado de receber como propina dois imóveis da empreiteira OAS.
Por achar Moro suspeito para julgar o caso do
triplex, que condenou
Lula a nove anos e seis meses de prisão, a defesa pediu, em liminar,
a nulidade do processo com base nessa suspeição. Além disso, pediu a
redistribuição da ação para outro magistrado.
Segundo o advogado Cristiano Zanin, durante o
interrogatório em Curitiba, Moro disse que estaria "convencido de que seu
paciente é culpado", o que ficaria evidenciado em suas manifestações
durante o ato processual.
Para a defesa, as declarações de Moro demonstrariam
julgamento antecipado por parte do magistrado.
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto,
relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF4, o pedido de nulidade em
virtude da suspeição do magistrado deve ser feito por meio da Exceção de
Suspeição, instrumento jurídico diferente do habeas corpus.
Gebran ressaltou que o uso do habeas corpus é medida
excepcional, quando há flagrante ilegalidade, o que não seria o caso.
"Considerando que a alegada suspeição teria se materializado, segundo a
tese do impetrante, no interrogatório do réu no último dia 13/09/2017, a
declaração superveniente ou incidental deverá ser buscada pela via da exceção a
partir da causa superveniente, meio já utilizado pela defesa em inúmeras outras
oportunidades", definiu o desembargador.
Ainda em junho, o TRF4
criticou o uso recorrente de habeas corpus pela defesa de Lula, ao
negar recurso.
Fonte: G1
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