sexta-feira, 22 de setembro de 2017

➤Suspeição de Moro

Tribunal nega novo pedido de Lula


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu mais um pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro, de Curitiba, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de habeas corpus. Advogados alegam que ele foi parcial sobre o processo do triplex durante o interrogatório do último dia 13 de setembro, que tratava de outro processo, no qual Lula é acusado de receber como propina dois imóveis da empreiteira OAS.

Por achar Moro suspeito para julgar o caso do triplex, que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão, a defesa pediu, em liminar, a nulidade do processo com base nessa suspeição. Além disso, pediu a redistribuição da ação para outro magistrado.

Segundo o advogado Cristiano Zanin, durante o interrogatório em Curitiba, Moro disse que estaria "convencido de que seu paciente é culpado", o que ficaria evidenciado em suas manifestações durante o ato processual.

Para a defesa, as declarações de Moro demonstrariam julgamento antecipado por parte do magistrado.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF4, o pedido de nulidade em virtude da suspeição do magistrado deve ser feito por meio da Exceção de Suspeição, instrumento jurídico diferente do habeas corpus.

Gebran ressaltou que o uso do habeas corpus é medida excepcional, quando há flagrante ilegalidade, o que não seria o caso. "Considerando que a alegada suspeição teria se materializado, segundo a tese do impetrante, no interrogatório do réu no último dia 13/09/2017, a declaração superveniente ou incidental deverá ser buscada pela via da exceção a partir da causa superveniente, meio já utilizado pela defesa em inúmeras outras oportunidades", definiu o desembargador.

Ainda em junho, o TRF4 criticou o uso recorrente de habeas corpus pela defesa de Lula, ao negar recurso.
Fonte: G1

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