Correio do Povo - Tiroteio na Vila Planetário deixa pelo menos um
morto e um ferido
Um tiroteio ocorrido no final da tarde desta
quinta-feira, na Vila Planetário, próxima ao Palácio da Polícia, em Porto
Alegre, teria, segundo informações da Brigada Militar, provocado a morte de uma
pessoa e deixado outra ferida. Ainda conforme informações preliminares, os
atiradores chegaram em uma SUV Duster e dispararam. A vítima que sobreviveu foi
atingida na perna e encaminhada para o Hospital de Pronto Socorro.
As pessoas que foram alvejadas estava em uma praça junto
ao Planetário. A área está isolada para o trabalho da perícia. Dezenas de
curiosos acompanham o trabalho dos agentes. Policiais do Batalhão de Operações
Especiais também estão no local.
Estadão -
STF decide que Estado deve indenizar presos por condições degradantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira, 16, que o Estado tem a obrigação de indenizar presos em razão de
danos morais comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência
das condições legais de encarceramento. A decisão foi unânime e tem repercussão
geral, isto é, deve ter este entendimento estendido para julgamentos de casos
semelhantes em diferentes instâncias. A única divergência foi sobre a forma de
indenização a ser adotada - a escolhida pela maioria foi a pecuniária.
O caso analisado no plenário do STF é o de um
presidiário, chamado Anderson Nunes da Silva, que dormia com a cabeça encostada
em um vaso sanitário em um presídio do Mato Grosso do Sul. Ele alegava que o
Estado do Mato Grosso do Sul, ao não garantir as condições dignas para o
cumprimento da pena, estaria violando o princípio da dignidade humana, e, por
isso, deveria ser responsabilizado. O presidiário levou um recurso ao STF
contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que
entendeu que não cabia indenização por danos morais. O processo deu entrada no
STF em 2008. Hoje ele está em regime de liberdade condicional.
Portal G1 - Deputados pedem impeachment de Pezão após RJ
admitir gasto acima da lei
Não demorou para
que a oposição reagisse à confissão do governo do estado do Rio de que gastou
mais do que poderia com o pagamento de pessoal, ferindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), como publicado no Diário Oficial de quarta-feira
(15). O PSOL protocola nesta quinta-feira (16) seu primeiro pedido de
impeachment do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
O documento tem mais de 100 páginas e é redigido em seis
pontos: Rioprevidência, não aplicação do mínimo constitucional na saúde,
descumprimento de decisões judiciais, negligência da arrecadação de rendas,
violação de direitos sociais e quebra de decoro na atuação administrativa.
O processo era discutido internamente pelos socialistas
para ser apresentado na semana que vem, mas a decisão foi acelerada com a
apresentação de contas de 2016, na quarta passada.
O PSOL vai pedir que o impeachment seja votado no
plenário o mais rapidamente possível, mas espera encontrar resistência do
presidente da Casa, Jorge Picciani (PMDB). Cabe a ele levar o processo adiante
ou não.
Portal VEJA - Moro atende a apelo de Costa e vai ouvi-lo por
videoconferência
Surtiu efeito o humilde apelo do delator e ex-diretor da Petrobras
Paulo Roberto Costa ao juiz federal Sergio Moro, de que estaria em “grave
dificuldade econômica” e por isso não poderia pagar passagens aéreas para
comparecer a uma audiência em Curitiba. Paulo Roberto foi arrolado como
testemunha de acusação pelo Ministério Público Federal na ação penal que tem
como réus, entre outros, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB)
e sua mulher, a advogada Adriana Ancelmo.
Nesta quinta-feira, Moro atendeu ao pedido de Costa e
transferiu a oitiva dele, no dia 9 de março, às 14h, para a sede da Justiça
Federal no Rio de Janeiro. O depoimento será por videoconferência. Em sua
decisão, o magistrado ressaltou que dá a colher de chá a Paulo Roberto
“excepcionalmente”, já que “a praxe deste Juízo tem sido a de ouvir as
testemunhas colaboradoras ou lenientes presencialmente, eis que é a forma ótima
de colheita da prova oral, e igualmente em virtude dos compromissos por elas
assumidos”