quinta-feira, 13 de julho de 2017

➤FUTEBOL

Campeonato Brasileiro - 13ª Rodada

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CLASSIFICAÇÃO

➤BOA NOITE!


Cesária Évora, que nasceu em Mindelo, no Cabo Verde, foi a cantora de maior reconhecimento de toda a história da música popular do país. 

Besame, besame mucho
como si fuera esta noche la ultima vez
besame, besame mucho
que tengo miedo tenerte
y perderte después

Besame mucho, da mexicana Consuelo Velasquez, é um dos mais consagrados boleros de todos os tempos. Para esta quinta-feira, selecionei Besame mucho numa interpretação magnifica da cabo-verdiana Cesária Évora.


➤Análise:

Lula recorre a ‘fake news’ para reagir a condenação*

Vera Magalhães

Lula perdeu qualquer compromisso com os fatos. Nesta quinta-feira, reuniu companheiros, advogados e amigos para conceder o que chamou de entrevista coletiva. Como não foram permitidas perguntas de jornalistas, como é praxe nesses eventos, tratou-se, na verdade, de um monólogo. Primeira de várias fake news da tarde.

A partir daí, Lula passou a contar um causo sobre como foi perseguido por um conluio que envolve Judiciário, Ministério Público, partidos políticos, imprensa, Polícia Federal, empreiteiros, demais delatores e outros culpados.

Falando propositalmente “tiprex” e “adevogados” e propósito, recorrendo ao fato de ter estudado apenas até o quarto ano primário e se dizendo leigo em Direito, sentiu-se livre para criar a narrativa da vítima.

Segundo Lula, ele “leu” várias notícias segundo as quais os presos na Lava Jato eram primeiramente inquiridos em seus depoimentos sobre “o que tinham a entregar sobre o Lula”.

Parte inferior do formulário
Afirmou que não há nenhuma prova na sentença do juiz Sergio Moro, a despeito de ele ter sido exaustivo em enumerá-las.

Disse que Leo Pinheiro decidiu dar depoimento contra ele depois de ver uma reportagem no “Fantástico”, da Globo, que mostrava as maravilhas da delação premiada — quando a delação, ainda nem fechada, foi negociada bem antes e ele já não está em regime fechado há meses.

Falou várias vezes que não há “nenhum papel”, fala sobre a rasura no documento — que foi periciado pela PF — como algo plantado por “eles”.

Numa sequência de fatos que foi enumerando sem compromisso com os fatos, disse que a denúncia de que era proprietário do triplex foi “inventada” pelo jornal “O Globo”, depois virou “mentira” em um inquérito da PF, foi “aceita” pelo Ministério Público, divulgada pela imprensa e aceita pelo juiz Moro.

Em mais uma mentira, Lula disse que “até agora não tinha postulado” uma candidatura a presidente, quando não faz outra coisa há mais de dois anos que não seja campanha presidencial. Inclusive já se disse candidato em viagens pelo país e em outros pronunciamentos cercado de papagaios de pirata.

Insistiu na tese do golpe, culpou a Globo, mas em seguida afirmou que a emissora quer dar “um golpe dentro do golpe” ao apresentar as acusações contra Michel Temer — sem nem ligar para a contradição da fala.

Lula afirmou que foi condenado pela “teoria do power point”, omitindo que Moro, na sentença, descartou analisar se ele era ou não o chefe do esquema do petrolão, por entender que isso era irrelevante para o processo em tela.

O tom de deboche foi outra tônica do pronunciamento, para além da narrativa fake. Lula disse que não leu a sentença na véspera porque estava preocupado com o jogo do Corinthians, saudou a condenação de ficar 19 anos sem ocupar cargos públicos como um sinal de que Moro acredita que ele vai viver até 2036, afirmou que seria bom que lhe dessem o triplex do Guarujá para pagar a multa imposta pela Justiça e outras piadinhas.

A cada uma, disparava a claque de risadas dos acólitos, que não se vexavam inclusive de chamá-lo de “guerreiro do povo brasileiro”.

Colocando os filhos sem nenhum pudor, Lula fingiu se emocionar num desagravo a dona Marisa.

Ou seja: foi um pronunciamento que não se preocupou em responder a nenhuma das imputações factuais da sentença, misturou política e processo, inventou denúncias e circunstâncias de depoimentos e mostrou um político que resolveu recorrer ao cinismo e ao messianismo como últimas trincheiras.

*Publicado no Portal Estadão em 13/07/2017

➤BOM DIA!

A condenação de Lula da Silva

O líder petista, em vez de alimentar pretensões 
de voltar à Presidência da República, deve 
antes acertar as contas com a Justiça

Já não recaem apenas suspeitas contra o sr. Lula da Silva, e tampouco ele é simples investigado ou réu. Ontem, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relativo ao triplex do Guarujá. Mesmo reconhecendo que o comportamento de Lula poderia ensejar eventual decretação da prisão, em razão das suspeitas de tentativa de destruição de provas e dos vários atos de intimidação da Justiça, Moro permitiu que o ex-presidente recorra da sentença em liberdade.

Para o juiz, ficou provado que o líder petista recebeu R$ 2,25 milhões em propinas da empreiteira OAS. A sentença, que também condenou Léo Pinheiro por corrupção ativa e lavagem de dinheiro e Agenor Franklin Magalhães Medeiros por corrupção ativa, afirma que Lula da Silva praticou por três vezes, entre 11 de outubro de 2006 e 23 de janeiro de 2012, o crime de corrupção passiva e também por três vezes, de outubro de 2009 até 2017, o crime de lavagem de dinheiro. Em relação às imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, o juiz Sérgio Moro absolveu Lula da Silva e Léo Pinheiro por falta de prova. Também foram absolvidos, por falta de prova, Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e outros três réus.

Para fixar a pena, o juiz deve avaliar as circunstâncias nas quais o crime foi praticado. Na sentença, Sérgio Moro expõe didaticamente a gravidade da conduta do réu Lula da Silva. “A prática do crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com prejuízo no valor equivalente. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobrás e de uma relação espúria entre ele e o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”

Ainda que caiba recurso, a condenação de Lula da Silva a nove anos e seis meses deixa claro que o líder petista, em vez de alimentar pretensões de voltar à Presidência da República, deve antes acertar as contas com a Justiça. Seria um tremendo desserviço ao País que o condenado Lula usasse a política para tentar se livrar das graves acusações que recaem sobre sua conduta.

Diante do reiterado mau comportamento que Lula teve ao longo de todo o processo na primeira instância, com tentativas canhestras de politizar a questão penal e intimidar as autoridades, não se deve esperar arrependimentos repentinos. Reforça-se, portanto, a necessidade de que a Justiça, no caso específico o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, quando convocado para rever o processo, mantenha o condenado sob o peso da lei.

A ação penal de Lula da Silva não é um jogo político. Longe de ser uma questão de opção ideológica, o processo penal instaurado contra o ex-presidente petista manifesta a existência no Brasil de um Estado Democrático de Direito, com uma lei vigente e todos, absolutamente todos, respondendo por ela. Como disse o juiz Sérgio Moro ao final da sentença, “é de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados, e a culpa não é da regular aplicação da lei”. Que a Justiça na segunda instância continue a assegurar a regular aplicação da lei, também para os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Faz muito mal ao País que corruptos se candidatem e tentem enganar o povo.

*Publicado no Portal Estadão em 13/07/2017