Justiça do RS manda clube devolver R$ 400 milhões à Caixa
Uma ação popular ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho,
que questionava a legalidade do financiamento da Arena Corinthians e pleiteava
a nulidade do repasse de verbas públicas para a construção da arena do clube em
Itaquera, zona leste de São Paulo, foi julgada procedente pela Justiça Federal
do Rio Grande do Sul. Em sentença proferida pela 3.ª Vara Federal de Porto
Alegre e publicada em 5 de fevereiro, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein
determinou o ressarcimento de R$ 400 milhões da empresa SPE Arena Itaquera S/A,
captados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
– o ressarcimento deve ser feito à Caixa Econômica Federal (CEF). O Corinthians
ainda não se manifestou sobre o assunto.
Em nota publicada em seu site, a Justiça Federal do Rio
Grande do Sul resume a sentença desta forma: “Um repasse milionário de dinheiro
público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e
com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou,
além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”.
De acordo com Justiça Federal gaúcha, o autor da ação
afirma que teria sido criada, em 2009, “uma linha de crédito do BNDES no
valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa
de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze
projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A
negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas”.
No processo, a juíza considerou que o “modelo de negócios
foi baseado em expectativas”, disse que chama a atenção a “ausência de
licitação”, ainda afirma que a “transferência de recursos foi ofensiva aos
princípios, valores e regras elementares do Direito Público, causando prejuízos
decorrentes do mau uso de recursos públicos federais”.
Maria Isabel Pezzi Klein determinou a aplicação da
cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando a
Construtora Norberto Odebrecht S/A, o ex-presidente da CEF Jorge Fontes Hereda,
a SPE Arena Itaquera S/A e Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento
solidário do valor consolidado do débito, em favor da CEF. O prazo fixado foi
de 10 dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. Cabe recurso ao
TRF-4.
Agência Estado
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