quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

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Justiça do RS manda clube devolver R$ 400 milhões à Caixa
Uma ação popular ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho, que questionava a legalidade do financiamento da Arena Corinthians e pleiteava a nulidade do repasse de verbas públicas para a construção da arena do clube em Itaquera, zona leste de São Paulo, foi julgada procedente pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Em sentença proferida pela 3.ª Vara Federal de Porto Alegre e publicada em 5 de fevereiro, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein determinou o ressarcimento de R$ 400 milhões da empresa SPE Arena Itaquera S/A, captados junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – o ressarcimento deve ser feito à Caixa Econômica Federal (CEF). O Corinthians ainda não se manifestou sobre o assunto.

Em nota publicada em seu site, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul resume a sentença desta forma: “Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”. 

De acordo com Justiça Federal gaúcha, o autor da ação afirma que teria sido criada, em 2009,  “uma linha de crédito do BNDES no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas”.

No processo, a juíza considerou que o “modelo de negócios foi baseado em expectativas”, disse que chama a atenção a “ausência de licitação”, ainda afirma que a “transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do Direito Público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais”.  

Maria Isabel Pezzi Klein determinou a aplicação da cláusula contratual que prevê o vencimento antecipado da dívida, condenando a Construtora Norberto Odebrecht S/A, o ex-presidente da CEF Jorge Fontes Hereda, a SPE Arena Itaquera S/A e Sport Club Corinthians Paulista ao pagamento solidário do valor consolidado do débito, em favor da CEF. O prazo fixado foi de 10 dias após a certificação do trânsito em julgado da ação. Cabe recurso ao TRF-4.

Agência Estado

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